Brigada de Incêndio são grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas para atuar na prevenção e combate a incêndio dentro de uma área estabelecida.
De acordo com o decreto atual 63.911/18 e decretos anteriores do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo é necessário que o estabelecimento possua a brigada de incêndio para a aprovação e renovação do A.V.C.B – AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS.
O programa do curso de brigada de incêndio deve seguir as orientações conforme a instrução técnica do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo IT-17 /19. A quantidade de brigadistas necessários e carga horária mínima de treinamento são determinadas através de tabelas que constam na instrução técnica.
Veja o post sobre Saídas de Emergências Conforme Decreto 93.911/18.
O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao tipo de ocupação e risco do local. O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado a cada 12 meses. Será exigido quando houver solicitação de vistoria e deve ser mantido na edificação ou área de risco.
É importante ressaltar que o atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50 % dos seus membros.
O profissional habilitado para a formação e atualização da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:
- Formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho;
- O médico e o enfermeiro do trabalho exclusivamente pelo treinamento de primeiros socorros;
- Para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, formado no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública ou equivalente, realizado pela Escola Superior de Bombeiros (ESB), ou, ainda, com especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 80 horas-aula para risco baixo, médio ou alto).
O profissional habilitado deverá obrigatoriamente ser credenciado no Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, conforme Portaria do Cmt do CBMESP.
O treinamento pode ser feito na própria edificação ou área de risco. Para garantir familiaridade com o ambiente e sistemas de proteção contra incêndio que serão vivenciados pelos brigadistas, recomenda-se haver reconhecimento da edificação ou área de risco. O planejamento dos treinamentos deve levar em consideração o contido nas notas 1 e 2 da Tabela B.2 da IT-17/19.
As atribuições básicas da brigada de incêndio aplicados no treinamento são:
- Ações de prevenção: Análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio, Inspeção dos equipamentos de segurança contra incêndio, inspeção das rotas de fuga, orientação a população fixa ou flutuante do estabelecimento, exercícios simulados, notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios.
- Ação de emergência: alarme/abandono de área, acionamento do Corpo de Bombeiros Militar e/ou ajuda externa, corte de energia, primeiros socorros, combate ao princípio de incêndio.
Saiba mais neste post sobre adaptação as normas de segurança contra incêndio e pânico em edificações.
Em alguns locais de reunião de público, instalações temporárias e centros esportivos e de exibição é obrigatório a permanência de bombeiros profissionais civis capacitados em todo o evento.
Para o treinamento da sua equipe é importante se atentar para os critérios descritos acima e procurar a ajuda de uma empresa capacitada para te ajudar no treinamento da sua equipe de forma correta e com profissionais certificados pelo Corpo de Bombeiros. Nós da A5S Laudos e Engenharia temos uma equipe capacitada para realizarmos a seu treinamento de forma segura e in loco. Entre em contato conosco para maiores informações.
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